Por Redação
O prefeito de Pontes e Lacerda, Alcino Barcelos, ainda não assinou o acordo de novos repasses para a Santa Casa, o que tem gerado preocupação na administração do Hospital Vale do Guaporé (HVG).
Para assegurar um atendimento de qualidade à população, a Solben, empresa responsável pela gestão do hospital, notificou nesta terça-feira (27) o prefeito, o Ministério Público e a Secretaria de Saúde, solicitando informações sobre as providências que deveriam estar sendo tomadas.
A notificação enviada pela Solben solicita informações sobre três pontos específicos. Primeiramente, exige detalhes sobre as providências que estão sendo tomadas, ou que deveriam estar sendo tomadas, pela Secretaria de Saúde em relação ao termo de compromisso firmado com o estado.
Em segundo lugar, requer informações sobre os compromissos assumidos pelo prefeito em uma reunião realizada no Ministério Público, no dia 30 de maio.
Além disso, a Solben informou que, a partir do mês de julho, o HVG não prestará serviços além do que foi estabelecido no acordo, a menos que haja uma contraprestação correspondente.
Caso o número de procedimentos acordados seja atingido em 90%, a prefeitura será notificada para que autorize ou não a execução de procedimentos além do que foi acordado.
Essa medida visa garantir a transparência e a sustentabilidade financeira do hospital, além de evitar sobrecargas desnecessárias nos serviços prestados pela instituição.
LEIA NA INTEGRA A NOTIFICAÇÃO
Ao tempo em que cumprimentamos, é o presente para notificar que os termos aditivos do contrato nº 048 referentes aos serviços já prestados nos meses de maio e junho do corrente ano estão sendo assinados na presente data.
Vale observar que somente estão sendo assinados, para garantir o recebimento dos serviços já prestados, ainda que em valor inferior ao pactuado verbalmente entre o executivo municipal e estadual em reuniões anteriores.
A assinatura e emissão das respectivas notas fiscais nos valores de R$ 312.485,01 para cada mês, somente se dá como medida de socorro para evitar maiores prejuízos à saúde pública municipal em razão insistência desse executivo municipal em não cumprir com os compromissos publicamente assumidos.
Cumpre ainda notificar este Executivo municipal a prestar informações sobre as providências que estão, ou deveriam estar sendo tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde em relação ao Termo de Compromisso firmado com a SES, uma vez que a manutenção dos recursos extras do Estado de Mato Grosso destinados ao HVG estão dependendo do cabal e oportuno cumprimento dos referidos compromissos assumidos pelo Município de Pontes e Lacerda.
Requer também, informações sobre o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Executivo Municipal em reunião com o Ministério público sobre o aumento dos repasses ao HVG relativos ao Pronto Atendimento, uma vez que a tempo e modo todas as sugestões possíveis colocadas pelo Executivo Municipal como condição para o desenvolvimento do referido compromisso já tiveram seu regular andamento pela SOLBEN.
É ainda a presente para notificar este Executivo municipal que assim como será feito com os demais municípios beneficiados pelos serviços prestados por este Hospital, a partir do mês de julho, o HVG não mais prestará serviços além do pactuado sem a contraprestação correspondente.
Assim, ao se atingir a marca de 90% dos procedimentos pactuados para cada ente federativo, o mesmo será notificado a fim de que autorize ou não a execução de procedimentos além do pactuado.
Até a reformulação de um novo contrato, os procedimentos executados além do pactuado serão cobrados à parte com base em nos mesmos parâmetros de valor unitário estabelecidos no contrato nº 048, sendo emitida a nota fiscal correspondente.
Nesses termos, fica claro que em não havendo expressa autorização para execução de atendimentos extras, no caso de esgotamento dos atendimento contratados, o Hospital não realizará novos atendimentos até que se encerre o mês em que se esgotou.
Certos da atenção deste ente federativo à seriedade e celeridade que o caso requer, a Sociedade Lacerdense de Beneficência, que se faz representar por sua Diretora Administrativa, em cumprimento às decisões colegiadas tomadas por seu conselho deliberativo máximo.
Arquivos | |
---|---|
Baixar Abrir |